APRESENTAÇÃO
Mônica Brisola Secretária de Fazenda |
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Fone: (49) 3449-0045 |
Art. 13. À Secretaria da Fazenda, como órgão meio da Administração Municipal, compete à execução da política da gestão fiscal, à execução orçamentária e à execução da política e do controle financeiro e da fiscalização tributária, especialmente: a superintendência de todas as atividades e atribuições relativas à contadoria pública municipal, à gestão fiscal, orçamentária e financeira; cumprir e fazer cumprir a programação orçamentária e o cronograma mensal de desembolso; promover e executar a política tributária e a respectiva fiscalização, inclusive a fiscalização pertinente ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação municipal do parcelamento e uso do solo urbano, das posturas e das edificações; implementar formas para a perfeita execução das normas estabelecidas na legislação pertinente a responsabilidade na gestão fiscal; interagir, de forma constante e permanente com os demais órgãos da Administração Municipal, especialmente em questões relativas às finanças públicas e a gestão fiscal; coordenar as atividades, ações e serviços dos seguintes órgãos subordinados à sua estrutura:
I – Departamento de Finanças
II – Departamento de Tributação e Fiscalização
§ 1°. Ao Departamento Financeiro compete a execução das atividades financeiras, especialmente aquelas relativas ao controle e cobrança dos créditos municipais e do pagamento aos credores do Governo Municipal; prover e coordenar as ações de recebedoria e pagadoria; estabelecer e obedecer a cronologia de pagamentos, nos termos da legislação relativa às licitações públicas e nos termos estabelecidos em contratos administrativos ou nas notas de empenho das despesas; promover e executar o controle financeiro de todas as movimentações em contas correntes bancárias de titularidade do Município; emitir e controlar as ordens de pagamento das despesas empenhadas e devidamente processadas, inclusive dos restos a pagar; emitir boletins diários da movimentação financeira; interagir, constantemente, com a Contadoria Geral e com o setor de Tributação e Fiscalização, para a perfeita execução de suas atribuições; executar outras atribuições próprias da gestão financeira do Poder Executivo Municipal.
§ 2°. Ao Departamento de Tributação e Fiscalização, compete:
I – as atribuições de execução da política tributária e fiscal do Município; controlar e adotar medidas para a efetivação da receita municipal decorrente dos impostos, taxas e serviços prestados; manter cadastros atualizados dos contribuintes municipais; manter atualizado o cadastro imobiliário para fins tributários; promover a fiscalização tributária; controlar a emissão de certidões negativas, positivas, ou positivas com efeitos de negativas; controlar o parcelamento de créditos tributários; administrar a dívida ativa e de outros créditos patrimoniais; sugerir e executar medidas efetivas de cobrança dos créditos tributários ou não; emitir relatórios de contribuintes inadimplentes, com créditos inscritos em dívida ativa e remetê-los à assessoria jurídica para a promoção da execução fiscal; cumprir e fazer cumprir toda a legislação tributária municipal e propor alterações para adequação de situações específicas, ou para atender à alterações constitucionais em matéria tributária;
II – fiscalizar a obediência e a prática determinadas pelas normas de posturas, obras e edificações, uso e parcelamento do solo urbano.