APRESENTAÇÃO
Paulina Vaz Dias Secretária de Urbanismo |
E-mail: engenharia@ipuacu.sc.gov.br |
Fone: (49) 3449-0045 |
Da Secretaria de Urbanismo
Art. 21. À Secretaria de Urbanismo, órgão do sistema fim da Administração Municipal, compete entre outras, as atribuições de planejar e gerenciar a execução de obras e serviços urbanos, de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural; acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas; superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e veículos do Governo Municipal; além de outras competências e atribuições inerentes à infraestrutura rodoviária existente e aquela decorrente de sua expansão; atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; coordenar e superintender as atividades e atribuições das seguintes unidades administrativas a ela subordinadas:
I – Departamento de Obras
II – Departamento de Serviços Urbanos
§ 1°. Ao Departamento de Obras compete a coordenação da execução das obras municipais, sejam patrimoniais ou de domínio público; manter o controle das obras, sua utilização, conservação e restauração; fiscalizar o parcelamento do solo urbano e a edificação de obras urbanas de particulares; promover o controle de materiais de construção e sua utilização nas obras públicas executadas diretamente pelo Município; fiscalizar a execução de obras públicas contratadas à terceiros pelo regime de empreitada global ou não e agir diretamente nas obras executadas diretamente pela Administração Municipal.
§ 2º. Ao Departamento de Serviços Urbanos compete coordenar, executar e fiscalizar todos os serviços urbanos de manutenção dos espaços públicos, ou privados por determinação expressa do poder público, quando a lei determinar ou autorizar; coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública; executar serviços de manutenção e preservação de praças e jardins públicos; fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à edificações, ao uso e ao parcelamento do solo urbano; promover campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo; coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção dos cemitérios pertencentes ao Município.