APRESENTAÇÃO
Raqueli Biasotto Secretária de Saúde |
E-mail: saude@ipuacu.sc.gov.br |
Fone: (49) 3449-0200 |
Da Secretaria da Saúde
Art. 15. À Secretaria de Saúde, como órgão fim do sistema da Administração Municipal, compete, as atribuições de execução da política, programa, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária; cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal; executar todas atribuições e competências do Município, nos termos da Lei Maior e da legislação federal que institui o Sistema Único de Saúde; gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; coordenar e executar as metas e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; definir diretrizes e cumprir metas, executando prioridades; elaborar e apresentar programas de saneamento básico e ações de saúde preventiva; executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica; promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública; supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde; gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, de saúde da mulher, de aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis e da AIDS, além de outros; representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde; manter quadro de pessoal com formação profissional, permanentemente qualificado para o atendimento das demandas de saúde; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde; acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual; atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural; coordenar e superintender as atribuições das seguintes unidades administrativas a ela subordinadas:
I – Departamento de Assuntos Administrativos e Financeiros da Saúde
II – Departamento de Ações da Saúde
III – Departamento de Controle de Frota da Saúde
IV – Departamento de Transporte de Pacientes
V – Departamento de Programas da Saúde
VI – Departamento de Agendamento e Controle de Exames
VII – Departamento de Gestão Operacional da Saúde
§ 1°. Ao Departamento de Assuntos Administrativos e Financeiros compete o assessoramento ao titular da pasta na administração e na gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde; atuar interagindo com a Secretaria de Administração e com a Secretaria da Fazenda, com suas unidades administrativas subordinadas, e, ainda, com o sistema de controle interno, na gestão financeira e na administração de materiais, compras, licitações e contratação de serviços de saúde pública e na verificação do cumprimento dos limites constitucionais e legais aplicáveis à saúde; controlar os gastos com saúde pública, observadas as vinculações de recursos ao Sistema Único de Saúde, tanto aqueles de origem da União, do Estado e daqueles do Município, por vinculação determinada pela Constituição Federal; prover as condições de operação e uso das edificações destinadas às ações e serviços de saúde, além da manutenção de equipamentos, aparelhos e viaturas próprias; exercer outras atribuições próprias ao desempenho das especificidades administrativas e financeiras, para garantir o atendimento universalizado em saúde à toda a população do Município.
§ 2°. Ao Departamento de Departamento de Ações da Saúde compete as atribuições e funções de assessoramento ao titular da pasta, especialmente na formulação das ações de saúde (especialmente preventiva); participar efetivamente na elaboração e na execução do Plano Municipal de Saúde e nas ações e atividades do Conselho Municipal de Saúde; prover as condições técnicas de operacionalização das unidades municipais de saúde, dos equipamentos e do aparelhamento utilizado nas ações e serviços de saúde pública a cargo do Município; e exercer outras atividades e atribuições que garantam o atendimento universal de toda a população municipal ao direito constitucional à saúde. Também compete ao departamento a elaboração e execução de ações de saúde alternativa, especialmente através da utilização de terapias oriundas da utilização de ervas e de medicamentos extraídos de ervas naturais; elaborar manuais e disseminar orientações sobre as propriedades medicinais de ervas, seu cultivo, manuseio artesanal e utilização, observadas as normas de saúde pública; demonstrar a correlação das ervadas e das endemias a que se destinam ou que possam ser utilizadas, segundo a cultura e os costumes da população local, as propriedades terapêuticas; orientar sobre a utilização da medicação alternativa, seus efeitos, indicações e contra-indicações, sempre que possível sob a orientação médica e observadas as normas relativas à vigilância sanitária e epidemiológica; promover a orientação sobre a utilização de alimentos organicamente cultivados, sua conservação, preparo e ingestão.
§ 3°. Ao Departamento de Controle de Frota da Saúde compete a organização, controle, manutenção e vigilância de todos os veículos que compõe a frota da secretaria municipal da saúde.
§ 4°. Ao Departamento de Transporte de Pacientes compete a organização, controle e supervisão do transporte de pacientes à outras unidades de saúde fora do Município.
§ 5°. Ao Departamento de Programas da Saúde compete as atribuições e funções de assessoramento nos programas de saúde e na coordenação da execução dos programas implantados sob as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e com participação financeira deste sistema; atuar preferencialmente nos programas de saúde preventiva, como o Programa de Saúde da Família – PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, além de outros de iniciativa e de financiamento do Município, ou de outros instituídos e co-financiados pela União ou pelo Estado.
§ 6º. Ao Departamento de Agendamento e Controle de Exames compete a organização, controle e supervisão do planejamento, agendamento e execução dos exames realizados aos pacientes da secretaria municipal de saúde.
§ 7º. Ao Departamento de Gestão Operacional da Saúde compete gerir diretamente todas as operações diárias da secretaria municipal da saúde, em suas ações, serviços e atos administrativos, promovendo a interação direta das ações da secretaria com a chefia do executivo.