APRESENTAÇÃO
Ivone Soccol Secretária de Educação, Cultura e Turismo (Designada) |
E-mail: educacao@ipuacu.sc.gov.br |
Fone: (49) 3449-0045 |
Da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo
Art. 14. À Secretaria de Educação e Cultura, como órgão fim do sistema da Administração Municipal, compete, entre outras, o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos das disposições estabelecidas no sistema Municipal de ensino; cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e da Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que estatui o Plano Nacional de Educação; promover e gerenciar a instituição do sistema municipal de ensino e do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização; manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério municipal; coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação, à cultura e ao esporte; coordenar a formulação e a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, bem como prover sua implantação e execução; atuar em consonância com o sistema estadual de ensino; elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente aqueles decorrentes do FUNDEF e do Salário Educação; operacionalizar os programas próprios do Município, para o desenvolvimento do ensino e os programas dos governos de esferas superiores, dos quais o Município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido; participar dos programas oficiais de assistência aos educandos e às suas famílias; participar e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Conselho de Alimentação Escolar; incentiva a promoção da cultura no Município, especialmente nas escolas, através da realização da elaboração de projetos, busca de recursos, realização de eventos e incentivos diversos; promover e incentivar as ações, obras e atividades correlacionadas ao turismo, notadamente o turismo indígena, rural e de utilização dos recursos hídricos locais; coordenar e superintender as atividades e atribuições das seguintes unidades administrativas a ela subordinadas:
I – Departamento de Educação Infantil, Fundamental e Especial
II – Departamento de Controle de Frota da Educação e Transporte Escolar
III – Departamento de Incentivo e Promoção Cultural
IV – Departamento de Turismo
§ 1°. Ao Departamento de Educação Infantil, Fundamental e Especial compete as atividades e ações de operacionalização da Educação na rede municipal de ensino, observadas as normas determinadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos termos do Sistema Municipal de Ensino, especificamente na modalidade da Educação Infantil; possibilitar, paulatinamente, o acesso às escolas de Educação Infantil, de todas as crianças com idade própria a freqüentar esta modalidade educacional; promover censos e relatórios estatísticos a cerca do número de alunos, sua freqüência às escolas, desempenho e rendimento escolar; prover ações de integração das escolas e dos profissionais do Magistério Público Municipal às respectivas comunidades; prover as condições operacionais das escolas da Educação Infantil da rede municipal de ensino; exercer outras atividades e atribuições necessárias à execução das competências do Município na manutenção e no desenvolvimento da Educação.
§ 2°. Ao Departamento de Controle de Frota da Educação e Transporte Escolar compete a organização, controle, manutenção e vigilância de todos os veículos que compõe a frota da secretaria municipal de educação, bem como o controle e a supervisão do transporte escolar, em todos os seus aspectos.
§ 3º. Ao Departamento de Incentivo e Promoção Cultural compete executar a política cultural do Município; a direção das atividades pela promoção e pelo fomento das atividades culturais, especialmente as voltadas ao resgate e a preservação da cultura pertinente à história do Município e à formação étnica da população local; promover e incentivar práticas de resgate da cultura local; fomentar o desenvolvimento cultural em suas diversas formas de expressão e apresentação, através da promoção de cursos e eventos, com o envolvimento da população, independendo de faixa etária; cadastrar e constituir acervos culturais; manter bibliotecas e acervos bibliográficos, gerenciando sua utilização e guarda; promover feiras, exposições, ciclos e outros eventos que objetivem a divulgação de livros e obras literárias, com ênfase à despertar o interesse pela leitura, especialmente a literatura infantil; coordenar e promover ações de exploração viável e sustentável das potencialidades turísticas, bem como sua integração às ações culturais, especialmente através de eventos de abrangência regional e estadual, sempre com o objetivo da promoção do Município e de suas potencialidades gerais; interagir com a Secretaria de Educação para a integração de ações e serviços, para o melhor desempenho de suas atribuições; e
§ 4º. Ao Departamento de Turismo compete incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração de todas as possibilidades econômicas naturais e do turismo rural; atuar de forma integrada com os Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo; promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais.