Secretaria de Infraestrutura

APRESENTAÇÃO

Ivo de Freitas

Secretário de Infraestrutura

E-mail: 
Fone: (49) 3449-0054

Da Secretaria da Infraestrutura

Art. 17. À Secretaria de Infraestrutura, órgão do sistema fim da Administração Municipal, compete entre outras, as atribuições de planejar e gerenciar a execução da infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural; acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas; superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e veículos do Governo Municipal; além de outras competências e atribuições inerentes à infraestrutura rodoviária existente e aquela decorrente de sua expansão; atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; coordenar e superintender as atividades e atribuições das seguintes unidades administrativas a ela subordinadas:

I – Departamento de Infraestrutura Urbana e Rural

II – Departamento de Estradas e Rodagem

III – Departamento de Defesa Civil

IV – Departamento de Controle e Supervisão de Frota da Secretaria de Infraestrutura

§ 1°. Ao Departamento de Infraestrutura Urbana e Rural compete o planejamento e execução dos serviços de manutenção da infraestrutura urbana e rural, além de sua melhoria e ampliação; a realização de obras de adequação dos espaços públicos urbanos e rurais, dotando-os de equipamentos e serviços de escoamento das águas pluviais e com a rede de esgotos; a manutenção e conservação dos logradouros urbanos e da rede de iluminação pública; coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública; executar obras de ampliação e serviços de manutenção da rede de iluminação pública; dotar os logradouros urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança; executar obras de manutenção e  melhoramento em praças e jardins públicos; fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à edificações, ao uso e ao parcelamento do solo urbano; executar obras de ampliação e serviços de manutenção da rede de iluminação pública; dotar os logradouros urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança; executar obras de manutenção e preservação de praças e jardins públicos.

§ 2°. Ao Departamento de Estradas e Rodagem compete as atribuições de execução, manutenção, conservação e restauração das obras e serviços de infraestrutura rodoviária municipal, compreendendo a conservação, restauração das rodovias municipais, e de sua expansão, incluídas suas obras estruturais, como pontes, pontilhões e bueiros; abertura de novas rodovias e a construção de obras estruturais; administrar a utilização e a manutenção das máquinas rodoviárias, veículos automotores e equipamentos utilizados nas ações de infraestrutura rodoviária; dotar as rodovias de equipamentos de sinalização e segurança para seus usuários; chefiar as equipes de servidores que atuam a campo, na realização das obras e serviços de infraestrutura rodoviária; acompanhar a execução dos serviços com máquinas rodoviárias, especialmente no interior do Município; manter contatos com os proprietários de imóveis quando necessária construção de estradas nas respectivas propriedades e quando necessária a extração de cascalho, para a manutenção e recuperação das rodovias vicinais; controlar o transporte, de ida e retorno, dos servidores em serviço nas comunidades rurais.

§ 3º. Ao Departamento de Defesa Civil compete assessorar todas as ações conjuntas do poder público e das entidades não governamentais que tenham por objetivo implantar e manter uma política permanente de prevenção, controle e enfrentamento de situações de emergência ou calamidades públicas, assim como promover a atuação integrada dos sistemas congêneres municipais, estaduais e federais, mantendo estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para ações e esclarecimentos relativos à Defesa Civil do Município, de acordo com a diretrizes e objetivos da Política Nacional de Defesa Civil – PNDEC.

§ 4°. Ao Departamento de Controle e Supervisão de Frota da Secretaria de Infraestrutura compete a organização, controle, manutenção e vigilância de todos os veículos que compõe a frota da secretaria, bem como o controle e a supervisão das atividades e da manutenção da frota.