APRESENTAÇÃO
Edegar Santin Secretário de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Sustentabilidade |
E-mail: agricultura@ipuacu.sc.gov.br |
Fone: (49) 3449-0251 |
Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Sustentabilidade
Art. 16. À Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico¸ Meio Ambiente e Sustentabilidade é órgão do sistema fim da Administração Municipal compete entre outras a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação; fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares; executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola; promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; prover gestão do Fundo Municipal de Agricultura e à execução da política de assistência técnica e na difusão de tecnologias, objetivando o desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias, com atenção especial às propriedades rurais de menor potencialidade; executar políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia agropecuária da Administração Federal e Estadual; promover programas de profissionalização e de capacitação de agricultores; coordenar e promover eventos, programas e ações do agrobusines e de geração de emprego e renda no meio rural; difundir tecnologias agropecuárias; desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração; promover e executar a política de educação ambiental; promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente, voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos; atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social; erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; atuar na elaboração e execução da política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada, envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação; promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos; promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; controlar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária; promover e incentivar os programas e ações de proteção e recuperação ambiental, tanto na área urbana quanto rural; coordenar e superintender as atribuições e atividades das seguintes unidades administrativas de sua estrutura:
I – Departamento da Agricultura
II – Departamento do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
III – Departamento do Meio Ambiente e Sustentabilidade
IV – Departamento de Controle e Supervisão de Frota da Agricultura
§ 1°. Ao Departamento de Agricultura compete administrar a assistência e a promoção da agricultura no Município; gerenciar a utilização do pessoal ocupado nas atividades operacionais da pasta, especialmente no atendimento às demandas solicitadas pelos agricultores; promover a execução dos programas operacionais de atendimento direto às propriedades rurais, tanto para o desenvolvimento da agricultura, quanto para o desenvolvimento da agropecuária e para a implementação de projetos e ações voltadas à alternativas economicamente viáveis à manutenção e o desenvolvimento das pequenas propriedades rurais; interagir com a Secretaria de Infraestrutura e Obras, para garantir a abertura e a manutenção das rodovias e dos acessos às propriedades e lavouras, possibilitando o escoamento da produção agropecuária; exercer outras atribuições previstas no planejamento orçamentário ou definidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
§ 2°. Ao Departamento do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio compete, entre outras, atuar na elaboração e execução da política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada, envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação; promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos; promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; controlar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária; promover e executar políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município.
§ 3°. Ao Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade compete participar na elaboração de projetos e programas ambientais e de sustentabilidade, bem como sua execução; promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agroeconômico sustentável; executar programas e ações para o saneamento rural e urbano; promover ações conjuntas com a Secretaria de Saúde, especialmente voltadas a saneamento; incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente, especialmente na área do reflorestamento; atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais de atuação reconhecida em práticas de conscientização, de preservação e de recuperação ambiental; promover e executar, em conjunto com as demais secretarias, programas para implementação de políticas e ações públicas voltadas à sustentabilidade, buscando harmonizar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, a fim de garantir um futuro melhor às novas gerações, tendo por base os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) firmados na Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável, em 2012.
§ 4°. Ao Departamento de Controle e Supervisão de Frota da Agricultura compete a organização, controle, manutenção e vigilância de todos os veículos que compõe a frota da secretaria, bem como o controle e a supervisão das atividades e da manutenção da frota.