APRESENTAÇÃO
Larissa Badia Orlandi Secretária de Administração |
E-mail: compras@ipuacu.sc.gov.br |
Fone: (49) 3449-0045 |
Da Secretaria da Administração
Art. 12. À Secretaria de Administração, como órgão do sistema meio da Administração Municipal, compete administrar e executar a política de pessoal e recursos humanos, promovendo treinamentos e cursos de capacitação e qualificação; organizar e controlar a administração patrimonial, de materiais e dos serviços gerais da Administração; elaborar o processo legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação; redigir mensagens e responder requerimentos e pedidos de informações do Poder Legislativo Municipal; gerenciar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma da legislação que regulamente o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais; executar a política de pessoal, a obediência e a aplicação das disposições insculpidas na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e gerenciar a implantação e operacionalização dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal; sugerir e superintender a realização de concursos públicos e processos seletivos para o provimento de vagas permanentes ou temporárias, conforme quadros de pessoal do Poder Executivo; submeter à assessoria jurídica os documentos que a Lei exija a intervenção desta ou para que emita pareceres inerentes à legalidade, legitimidade e aplicabilidade; promover o controle patrimonial e sua permanente atualização; executar medidas administrativas e legislativas necessárias à aquisição e alienação de bens; executar os processos relativos à concessão de serviços públicos e promover a efetiva fiscalização; requerer ao Prefeito Municipal a instauração de sindicâncias e processos administrativos para apuração de fatos e responsabilidades; executar outros serviços e ações relacionadas às atividades e procedimentos estritamente administrativos de incumbência do Governo Municipal; supervisionar e coordenar as atribuições e competências do seguintes órgão de descentralização:
I – Departamento Recursos Humanos
II – Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
III – Departamento de Licitações e Contratos
IV – Departamento de Compras
V – Departamento de Comunicação Social
VI – Departamento de Convênios
VII – Departamento de Administração e Serviços Gerais
§ 1º. Ao Departamento de Recursos Humanos compete a execução da política de pessoal, com observância estrita às disposições constitucionais e legais, especialmente do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos planos de carreira, cargos e vencimentos dos mesmos e de outra legislação aplicável ao pessoal do Poder Executivo Municipal; manter o cadastro e a ordem de matrícula dos servidores; promover o controle de férias, licenças e outras vantagens estatuídas aos servidores municipais; manter o controle de ponto e do serviço extraordinário; colher informações e pareceres junto à Assessoria Jurídica, para a perfeita promoção da política de pessoal, para a observância dos princípios legais e constitucionais pertinentes; operacionalizar e emitir as folhas de pagamento, observadas as disposições dos cronogramas de pagamento; fiscalizar e sugerir medidas no controle de preenchimento de vagas nos cargos e empregos públicos e no desvio de atribuições funcionais; sugerir medidas processuais administrativas para apuração de irregularidades; exercer todos os demais atos e procedimentos aplicáveis ao pessoal, independente de sua condição jurídica, vinculado ao Poder Executivo Municipal;
§ 2º. Ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compete a promoção do gerenciamento do controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis; operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial; setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais; sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais;
§ 3º. Ao Departamento de Licitações e Contratos compete a execução dos procedimentos administrativos para a promoção das compras de materiais, serviços e bens da Administração Municipal e da concessão de serviços e bens públicos, observadas as disposições constitucionais e legais pertinentes; promover os processos de licitação e de concessão em todas as suas modalidades, conforme disposto em legislação federal, aplicando sempre as modalidades adequadas, sempre com observância dos princípios da impessoalidade, da legalidade, da eficiência, da publicidade e da moralidade aplicáveis aos procedimentos de licitatórios e de contratação administrativa; formalizar e publicar editais e todos os atos dos processos previstos em Lei e necessários às compras e licitações; promover o cadastramento de fornecedores mantendo e exigindo sua atualização; interagir com Controle Patrimonial e de Materiais, com a Secretaria de Finanças, com a Contadoria Geral e com a Assessoria Jurídica, para a observância à legislação orçamentária e a programação mensal de desembolso; promover a elaboração de convênios, conforme disposto na legislação; observar e executar todos os demais atos requeridos pela legislação e aplicáveis às compras, às licitações e às concessões de bens e serviços;
§ 4º. Ao Departamento de Compras compete o gerenciamento das solicitações de compra das secretarias municipais, bem como coordenar o controle da adequada utilização de materiais, do recebimento de materiais adquiridos pela administração.
§ 5º. Ao Departamento de Comunicação Social compete promover a comunicação e a publicidade institucional da Administração Municipal, através dos meios de comunicação social com abrangência e cobertura no Município; coletar, redigir e fazer transmitir informações institucionais acerca dos atos, das ações e serviços da Administração Municipal; redigir e transmitir aos meios de comunicação as informações de interesse público, da Administração e dos munícipes; coletar e promover a disseminação interna e externa de informações de interesse administrativo; manter relacionamento com os organismos de imprensa local, regional, estadual ou nacional, para a perfeita execução de suas atribuições e para a promoção do Município e das ações do Governo local.
§ 6º. Ao Departamento de Convênios compete a organização administrativa e financeira, assim como a prestação de contas, dos convênios firmados pelo Município de Ipuaçu com entendidas privadas ou outros órgãos públicos da Federação.
§ 7º. Ao Departamento de Administração e Serviços Gerais compete a administração e execução do controle de todas as atividades administrativas da Administração Municipal, promovendo todos e quaisquer atos necessários à organização e controle de todos os setores administrativos, além de executar todas e quaisquer atividades que lhe sejam determinada pelo Secretário da Administração. Também promover o controle dos serviços gerais da Administração Municipal, prover as necessidades de serviços diversos e indispensáveis às atividades administrativas; superintender os serviços internos.