APRESENTAÇÃO
Jaime Block Secretário de Assistência Social |
E-mail: assistencia@ipuacu.sc.gov.br |
Fone: (49) 3449-0057 |
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 18. À Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário, órgão do sistema fim da Administração Municipal, compete, entre outras, as atribuições de execução das políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social e outra legislação constitucional ou infraconstitucional; gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social; atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada à toda a população; estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar dos mesmos direitos e de outros conselhos ligados às respectivas atribuições; coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no Município; promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias; integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pelas demais secretarias e com os demais órgãos da Administração Municipal; promover e executar políticas destinadas a melhorar as condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal; além de superintender as atividades e atribuições dos seguintes órgãos a ela vinculados:
I. Departamento de Proteção Social Básica;
II. Departamento de Proteção Social Especial;
III – Departamento de Habitação
IV. Departamento de Programas Intersetoriais.
§ 1º Ao Departamento de Proteção Social Básica compete a coordenação e operacionalização do conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; garantir a implementação dos serviços socioassistenciais de proteção social básica do SUAS, previstos pela Tipificação Nacional do SUAS e demais ações que possuam caráter de prevenção e inclusão social, bem como de enfrentamento à pobreza no Município.
§ 2º Ao Departamento de Proteção Social Especial compete a coordenação e operacionalização dos serviços, programas e projetos de assistência social voltados a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos; garantir a implementação dos serviços socioassistenciais de proteção social especial de média e alta complexidade do SUAS, visando o atendimento a família e indivíduos vítimas de violência, negligência, abandono e com vínculos familiares rompidos.
§ 3°. Ao Departamento de Habitação compete planejar e executar a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural, atuar juntamente com outros setores da administração na elaboração de projetos para a captação de recursos financeiros para serem investidos, direta ou indiretamente em programas habitacionais; promover censos destinados a identificar as demandas para a melhoria e para a construção de unidades habitacionais; disseminar os programas habitacionais do Governo da União e do Estado, ou de organizações da sociedade civil; interagir com os demais organismos municipais no sentido de debelar problemas de saneamento, através da edificação de dependências sanitárias junto às moradias de famílias economicamente mais desprovidas; executar outras atribuições destinadas à melhorias das condições habitacionais da população urbana e rural.
§ 4º Ao Departamento de Programas Intersetoriais compete a coordenação e operacionalização dos programas e projetos sociais intersetoriais e comunitários voltados ao atendimento integrado à pessoas idosas, com deficiência, crianças e adolescentes, mulheres, população indígena; implementar programas de segurança alimentar; promover a participação das diferentes organizações sociais e segmentos sociais na construção de políticas públicas inclusivas, de profissionalização e garantidoras dos direitos sociais à população.