Secretaria de Desenvolvimento e Proteção dos Assuntos Indígenas

APRESENTAÇÃO

Valdoir Belino

Secretário de Desenvolvimento e Proteção dos Assuntos Indígenas
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Secretaria de Desenvolvimento e Proteção dos Direitos Indígenas

Art. 19. À Secretaria Desenvolvimento e Proteção dos Direitos Indígenas, como órgão do sistema fim da Administração Municipal, compete entre outras, a ação articulada com os demais órgãos administrativos do Governo Municipal, para prover ações e serviços de saúde, de educação, de assistência social, de desenvolvimento econômico e outros às comunidades integrantes da área da Terra Indígena Xapecó, na área territorial do Município; agir em estrita obediência às normas da legislação federal pertinente aos assuntos voltados às populações indígenas, bem como, atuar, de acordo a implementar e executar os programas estabelecidos pelos organismos federais, especialmente a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; superintender e coordenar, sob a forma integrada com os demais organismos da Administração Municipal, as ações e atribuições das seguintes unidades administrativas a ela subordinadas:

I – Departamento da Saúde e Desenvolvimento Social Indígena

II – Departamento Da Cultura, Projetos e Programas Indígenas

§ 1°. Ao Departamento da Saúde e Desenvolvimento Social Indígena compete promover a saúde e o desenvolvimento social junto à população indígena, com atuação conjunta com a Secretaria de Saúde e com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário; estabelecer entendimentos e aderir aos programas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, especificamente no provimento da saúde e da assistência social aos índios; elaborar programas e ações que inibam o consumo exacerbado de bebidas alcoólicas, consumo de produtos fumígeros e a exploração sexual infantil; administrar e garantir a operação e manter a operacionalidade das unidades de saúde estabelecidas na Reserva Indígena; executar outras atribuições que assegurem a saúde e a assistência social permanente às famílias indígenas.

§ 2°. Ao Departamento Da Cultura, Projetos e Programas Indígenas compete promover a recuperação e a manutenção da história e da cultura da população indígena local; promover ações culturais voltadas especificamente à história e a formação étnica da população indígena; promover, sempre que possível a integração cultural entre as comunidades indígenas e não-indígenas; respeitar, no processo de integração de índio à comunidade municipal, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes; assegurar o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de exploração; exercitar e executar outras atividades, ações e serviços na área da cultura indígena; promover programas, ações e atividades esportivas, desportivas, recreativas e de lazer, envolvendo as populações indígenas; organizar, coordenar e promover competições esportivas entre as comunidades indígenas, inclusive sua participação em competições e eventos esportivos, voltados às populações indígenas, de nível regional estadual e nacional; promover a inserção do índio nas atividades e competições esportivas e recreativas do Município; buscar a implementação de projetos e programas que tenham por finalidade a implementação de políticas públicas voltas especialmente à preservação da cultura indígena e ao desenvolvimento da comunidade indígena da Terra Indígena Xapecó.