Fernando Augusto Theisen

Represento os interesses da empresa Medilar – CNPJ 07.752.236/0001-23 que forneceu medicamentos ao Municipio, conforme nota fiscal pendente de pagamento a seguir:

NF 984933 R$ 255,00 PE 03/2022 SF 1278/2023 emissão 29/09/2023 entrega 06/10/2023;

Por não localizar retorno do protocolo 2024.00698.0000002207.00012557 de 27/02/2024 replico. Em anexo segue AF, NF e comprovante de entrega.

Em consulta ao portal da Transparência Municipal, o empenho 1769/2023 da SF 1278/2023 apresenta a liquidação e pagamento de três notas fiscais: 985397, 991555 e 970303, que totalizam R$ 2.418,74. A empresa identifica esses pagamentos, porém para atendimento total da SF 1278/2023 de R$ 2.723,00 foram emitidas 04 notas fiscais, restando pendente de pagamento a NF 984933 em referência.

Posto isso, questiona-se:

1. Considerando que a mercadoria foi devidamente entregue em 06/10/2023 a farmacêutica Andressa, foi juntado o ateste de recebimento no âmbito do processo administrativo? Em caso positivo, informar se foi solicitada a emissão de nota de liquidação.

2. Nome completo, número de matrícula, e-mail e telefone do Fiscal do Contrato.

3. O empenho apresenta uma anulação de R$ 304,26 realizada em 27/12/2023, após o recebimento da NF 984933. Favor informar razão da emissão da anulação.

4. Há suplementação orçamentária para a despesa da NF 984933?

Em caso de dúvidas, questionamentos poderão ser direcionados por telefone (51) 3718-7600 ou e-mail financeiropublico@medlive.com.br.