Conheça o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Ipuaçu
A Lei Federal nº 12.305, datada de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos), em seu Art 18 confere ao município a obrigatoriedade da elaboração
do “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”.
O cumprimento desta premissa legal está diretamente associado à liberação dos
recursos públicos para aplicação das ações relacionadas à limpeza urbana e ao manejo
de resíduos sólidos no município.
Sendo assim, o desenvolvimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos
Sólidos do Município de Ipuaçu foi realizado por meio de etapas que estão todas descritas no anexo abaixo.