001/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO EDITAL DE ABERTURA – N° 001/2017 |
A prefeita do município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, as disposições da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Municipal n. 12, de 14 de junho de 2005, e demais legislação vigente;
Considerando que a Educação constitui-se prioridade das prioridades, além de um sagrado direito dos alunos, devendo-se garantir durante o ano no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, nos termos da Lei Federal n. 9.394/2006 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Considerando ainda que, devido a posse da prefeita em 01 de janeiro do corrente ano e da celeridade e urgência que o caso requer, além é claro do início do ano letivo no mês de fevereiro, não dispor de tempo hábil para a regular contratação por seletivo e nem ao mesmo por concurso público;
TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017- FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IPUAÇU-SC, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.
- QUADRO DE DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA E VAGAS
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS ESTIMADAS |
Professor II – Educação Infantil |
40 horas |
02 |
20 horas |
02 |
|
Professor II – Ensino fundamental – series iniciais |
20 horas |
02 |
40 horas |
02 |
|
Professor II – Ensino fundamental – séries iniciais e finais (artes) |
40 horas |
01 |
20 horas |
01 |
|
Professor II – ensino fundamental – series iniciais e finais (Inglês) |
20 horas |
CR* |
Professor II – ensino fundamental – series finais (História) |
20 horas |
01 |
Professor II – ensino fundamental – series finais (geografia) |
20 horas |
01 |
Professor II – ensino fundamental – series finais (matemática) |
20 horas |
CR* |
Professor II – ensino fundamental – series finais (ciências) |
20 horas |
CR* |
Professor II – ensino fundamental – series finais (português) |
20 horas |
CR* |
Professor II – ensino fundamental – series iniciais e finais (educação física) |
20 horas |
01 |
40 horas |
01 |
*CR: Cadastro Reserva
- DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
2.1 – Para a inscrição os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital e apresentar cópia dos documentos abaixo especificados, autenticados por tabelião, não serão aceitos documentos não autenticados.
- Carteira de Identidade;
- Atestado de tempo de serviço no magistério até 31 de dezembro de 2016, expresso em anos, meses e dias, expedidos pelos seguintes órgãos:
?Unidade Escolar, para atuação no magistério público estadual;
?Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, quando se tratar de magistério público municipal;
- Diplomas e/ou Certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, emitidos a partir de 01 de janeirode 2015, limitando-se a no máximo 200 (duzentas) horas decurso.
- Diploma ou certificado de conclusão dos cursos Magistério, EnsinoSuperior, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado;
- Declaração/Certificado de frequência em curso superior licenciatura plena, desde que tenha havida a aprovação o 4º período (02 anos).
- Caso o documento a ser juntado não for reconhecido firma em cartório por autentica, o servidor publico municipal deverá conferir o original com a cópia apresentada e apor o carimbo pessoal, atestando que “confere com o original”.
2.2 – São exigências para inscrição:
- Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
- Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.
- Estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.
- Comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da contratação.
- Possuir graduação ou estar cursando o ensino superior, na área da vaga escolhida, a partir do 4º período ou concluído o magistério nas vagas do ensino fundamental séries iniciais ou educação infantil.
- DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão gratuitas.
3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico, admitindo-se, entretanto, a inscrição por procuração, com firma reconhecida do outorgante, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.
3.5. As inscrições estarão abertas no período de 09/01 a 23/01/2017, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h15min às 17h15min e serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, na Rua Zanela, 818 – sala anexo, centro – Ipuaçu – SC.
3.6. A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, em todos os seus termos.
3.7. Cada candidato poderá inscrever-se para um único cargo.
3.8. Não serão aceitas inscrições de candidatos que, por questões de formação/habilitação não preencham as exigências previstas neste edital para os respectivos cargos.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação será feita de forma objetiva mediante a aplicação de pontos em relação à escolaridade, tempo de serviço e conclusão de cursos de aperfeiçoamento/atualização, e será feita classificação individualizada para os seguintes cargos: Professor Serie iniciais, Professor Educação Infantil e Professor Disciplinas Específicas.
4.2. – Para o estabelecimento da classificação serão utilizados os seguintes critérios e respectivos pontos:
Cargos |
Título |
Pontuação |
– Professor Séries Iniciais; – Professor Educação infantil; Professor Matérias Especificas. |
Doutorado |
30 pontos |
Mestrado |
25 pontos |
|
Pós-Graduação Lato Sensu |
20 pontos, se for na área específica de formação* |
|
18 pontos se for na área de educação* |
||
Graduação |
15 pontos |
|
Magistério |
10 pontos |
|
Cursando Ensino Superior |
0,50 pontos a cada período concluído até 31/12/2016 |
|
Tempo de Serviço no Magistério |
0,50 pontos a cada ano, na rede pública municipal de Ipuaçú, desconsiderando-se frações inferiores a um ano. |
|
0,25 pontos a cada ano em outras redes, desconsiderando frações inferiores a um ano. |
||
Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento |
1,0 ponto a cada 40 hs (quarenta horas), desconsiderando-se frações inferiores, até o limite de 200- horas [pontuação máxima 5,00] |
- Não acumula a somatória das duas pós, optando o candidato pela pontuação da área de sua inscrição.
4.3. – Em relação à contagem de tempo de serviço no Magistério, não será computado aquele utilizado para concessão de aposentadoria.
4.4. – Somente será considerados para efeito de pontuação os diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado estritamente relacionados com a área de atuação e reconhecidos pelo MEC.
4.5. – A classificação será promovida pela comissão especialmente designada para coordenar o processo seletivo nos dias 24, 25 e 26 de janeiro de 2017.
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato para cada cargo e para cada nível de escolaridade, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Quem tiver idade superior à 60 anos, respeitada o estatuto do idoso;
b) Obtiver maior pontuação em sua área de especialização;
c) Obtiver maior pontuação em tempo de serviço;
d) Obtiver maior pontuação em cursos de atualização e aperfeiçoamento;
e) Sorteio público.
6.DO RESULTADO/HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado Preliminar do Processo Seletivo simplificado seráafixado em Edital na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC e divulgado no site www.ipuacu.sc.gov.br, a partir do dia26 de janeiro de 2017.
6.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado preliminar, que deverão ser impetrados junto a Secretaria Municipal de Educação, rua Zanela, 818, sala anexo, centro, Ipuaçú/SC, entre os dias 27 à 31 de janeiro de 2017, fundamentando-os e dirigidos à comissão especialmente designada para os devidos fins.
6.3. Requerimentos fora do prazo serão liminarmente indeferidos.
6.4. A comissão especialmente designada, responsável pela organização, elaboração, execução do referido processo, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado definitivo divulgado através de edital, no dia 03 de fevereiro de 2017, na mesma forma de divulgação constante no item 6.1.
6.5. Julgados os recursos, havendo ou não provimento dos mesmos, será promovida a homologação do resultado final do processo seletivo, na data final de 06 de fevereiro de 2017.
7.DA ESCOLHA DAS VAGAS
7.1 – A escolha das vagas oferecidas obedecerá a ordem de classificação para cada cargo e ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2017, a partir das 08:30 horas, junto à Escola Municipal Monteiro Lobato.
7.2 – Para escolha das vagas serão convocados, por ordem, os classificados para o Cargo de Professor Series Iniciais, Professor de Educação Infantil e posteriormente professores para as disciplinas especificas.
7.4 – A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, na local da escolha, não podendo ser por procuração.
7.5 – O candidato classificado que escolher vagas e desistir será deslocado para o final da listagem de classificação.
7.6 – O candidato classificado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a escolha da vaga disponibilizada, ficando, contudo, seu nome listado para as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
7.7 – As vagas previstas no item 1 deste edital são estimativas e, no decorrer do ano letivo poderão ser convocados mais professores, obedecida a ordem de classificação.
7.8 O presente processo seletivo simplificado, terá a validade para o ano letivo de 2017, ou até a realização de Teste Seletivo ou Concurso Público, a ser eventualmente realizado pela administração pública.
7.9 Em caso de rescisão contratual do servidor, contratado pelo referido processo simplificado, NÃO GERARÁ DIREITO ou multa rescisória ao servidor que tiver seu contrato rescindido pela administração, em razão da realização de novo certame.
8.CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
8.1. A admissão do candidato ao cargo para o qual foi classificado fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.
8.2. Os candidatos convocados para a admissão em caráter temporário terão o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Convocação para se apresentarem junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.
8.3. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos neste Edital e na Legislação pertinente a matéria e ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;
c) PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
e) Certificado de Quitação Militar (para os do sexo masculino);
f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;
g) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));
h) Carteira de Trabalho;
i) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;
j) Declaração de não acúmulo de cargo (conforme modelo disponibilizado pelo Setor de RH do Município), nos termos do art. 37 da Constituição
Federal;
k) Uma foto 3×4, recente;
l) Declaração de bens;
m) Aptidão física e mental;
n) Demais documentos exigidos para futura contratação.
9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente processo seletivo terá vigência restrita ao ano letivo de 2017, podendo haver o encerramento antecipado dos contratos de admissão em caráter temporário (ACT) em decorrência da aprovação em concurso público de candidatos para os mesmos cargos.
9.2. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.3. O processo seletivo será realizado sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Comissão Especial designada para a execução e supervisão de todo o tramite legal do referido processo seletivo simplificado.
9.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, sendo publicados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.ipuacu.sc.gov.br.
9.5. Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos em caráter temporário sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
10. CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Inscrição e apresentação de documentos |
De 09/01 à 23/01/2017 |
Avaliação da documenta com a Classificação |
24 e 25/01/2017 |
Resultado preliminar |
26/01/2017 |
Recurso administrativo |
De 27/01 à 31/01/2017 |
Resultado final |
03/02/2017 |
Homologação |
06/02/2017 |
Escolha de aulas |
07/02/2017 – 08h30min |
Ipuaçu-SC, 04 de janeiro de 2017.
CLORI PEROZA
Prefeita de Ipuaçú
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº _________
Nome do
Candidato:_________________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________
1. Identificação do Candidato: |
Data de Nascimento: ____/____/____ Local: ______________________________________ RG nº __________________ Órgão Emissor: _______________ Estado Civil ______________ CIC/CPF: _____________________ Sexo: ( ) F ( ) Título de Eleitor: __________________ ZE/UF _________ Endereço: _____________________________________________________ Município/UF: __________________________ Telefone ( ____) _______________________
|
2.Grau de Instrução: |
|
|||
( ) Alfabetizado |
(
|
) 1º Grau Com pleto |
( ) Nível Médio |
( )Nível Superior |
Curso: |
Curso: |
3.Anexos: – Documentos apresentados para a Inscrição: |
|
( ) Cédula de Identidade |
( ) CIC/CPF |
( ) Diploma(s) ou Certificado(s) de Curso(s) Regular(es) |
( ) Diploma(s) ou Certificado(s) de Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização. |
( ) Certidão(ões) de Tempo de Serviço no Magistério |
|
4.Relação dos documentos apresentados (certificados de escolaridade, declaração de tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento e atualização) |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
5.Declaração, Data e Assinatura do Candidato: Declaro estar ciente das condições deste processo seletivo, submetendo-me às mesmas.
____/____/_____ Assinatura: ______________________________
|
————————————–destacar————————————————-
6.Comprovante de inscrição do candidato – data _____/________/2017
Nome do candidato: _________________________________nº inscrição_______ Cargo de inscrição ______________________________
Responsável pela Inscrição:
Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
|
|
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2017
Data Concurso: 24/01/2017
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
26/01/2017 | RESULTADO PRELIMINAR |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
09/01/2017 | RETIFICAÇÃO | |
12/12/2021 - EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001.2017 - RETIFICADO | ||
26/01/2017 | RESULTADO PRELIMINAR | RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO |
12/12/2021 - RESULTADO PRELIMINAR | ||
06/02/2017 | Documentos para Admissão | |
12/12/2021 - DECLARAÇÃO DE BENS | ||
12/12/2021 - DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUO BENS | ||
12/12/2021 - DECLARACAO DE ACUMULOS DE CARGOS | ||
12/12/2021 - Documentos solicitados para contratação professoras | ||
06/02/2017 | RESULTADO FINAL | |
12/12/2021 - RESULTADO_DEFINITIVO |
Histórico